Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042790
Relator
MARIO TORRES
Sessão
18 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TEIXEIRA , JERONIMA
Recorrido
DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE DO MSAUD E OUTRO
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SUSPENSÃO DE EFICÁCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA

Sumário

I - Não padece de nulidade por excesso de pronúncia o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que, após ter revogado - assim dando provimento ao recurso jurisdicional de interposto pela recorrente - a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa que se julgara territorialmente incompetente para conhecer de pedido de suspensão de eficácia, passou a conhecer do mérito do pedido de suspensão, indeferindo-o.

II - É que, o objecto dos recursos jurisdicionais das decisões dos tribunais administrativos de círculo proferidas em processo de suspensão de eficácia abrange a decisão judicial recorrida e o próprio pedido de suspensão.