Supremo Tribunal Administrativo
Processo
030576
Relator
SANTOS BOTELHO
Sessão
18 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARDOSO , EMERENCIANA
Recorrido
SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
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FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO JÚRI COMPETÊNCIA LISTAS DE CANDIDATURAS

Sumário

Nos termos dos artigos 10, n. 1 e 24 n. 1, do

D.Lei 498/88, de 30/XII/88 é ao júri do concurso que incumbe deliberar quanto à exclusão dos candidatos, elaborando a respectiva lista.