Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040983
Relator
SANTOS BOTELHO
Sessão
18 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GRILO , ANTONIO
Recorrido
SEA E DO ORÇAMENTO
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PESSOAL DIRIGENTE INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO ASSESSOR CRIAÇÃO DE LUGARES

Sumário

I - O D. Lei 247/85, de 12/7, que aprovou o Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, não consagrou um figurino único e uniforme para os funcionários ao serviço do I.E.F.P., possibilitando não só a opção pelo regime do contrato individual de trabalho como também a manutenção do regime da função pública.

II - Tendo o Recorrente exercido funções de chefe de divisão no I.E.F.P. no período compreendido entre 21/XI/86 e 1/XII/91, em comissão de serviço, mantendo o regime geral da função pública, tinha direito, finda essa comissão como dirigente, a que fosse criado no respectivo quadro de pessoal, um lugar assessor, nos termos do artigo 18 do D. Lei 323/89, de 26/9/89.