I - O prazo-regra para a formação de presunção de indeferimento tácito de recurso hierárquico é de 30 dias
(art. 175, n. 1 do CPA).
II - Interposto em 12/11/1996, recurso contencioso do indeferimento tácito de recurso hierárquico apresentado em 26/7/1996, é admissível a substituição do objecto inicial do recurso contencioso, ao abrigo do art. 51, n. 1, da LPTA, pelo acto expresso de rejeição do recurso hierárquico constante de despacho proferido pela entidade recorrida em 9/12/1996.
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