Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041333
Relator
MARIO TORRES
Sessão
18 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VELEZ , MARIA
Recorrido
MINSAUD
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INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO RECURSO HIERÁRQUICO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO

Sumário

I - O prazo-regra para a formação de presunção de indeferimento tácito de recurso hierárquico é de 30 dias

(art. 175, n. 1 do CPA).

II - Interposto em 12/11/1996, recurso contencioso do indeferimento tácito de recurso hierárquico apresentado em 26/7/1996, é admissível a substituição do objecto inicial do recurso contencioso, ao abrigo do art. 51, n. 1, da LPTA, pelo acto expresso de rejeição do recurso hierárquico constante de despacho proferido pela entidade recorrida em 9/12/1996.