Supremo Tribunal Administrativo
Processo
020832
Relator
ANTONIO PIMPÃO
Sessão
04 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PUBLICA
Recorrido
CARLOS DE SOUSA E BRITO E ASSOCIADOS - SOC DE ADVOGADOS
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INCIDÊNCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS SOCIEDADE CIVIL SOB FORMA COMERCIAL IRS IRC IMPOSTO PROFISSIONAL ACTIVIDADE COMERCIAL

Sumário

As sociedades de advogados, sociedades civis sem forma comercial, constituídas ao abrigo do DL n. 513-Q/79, de

26 de Dezembro, no ano de 1984, antes da entrada em vigor do código do IRS e IRC, estavam sujeitas a contribuição industrial pois que embora não exercessem uma actividade comercial ou industrial, no seu verdadeiro sentido, exerciam uma actividade que era equiparada a estas pelo § único do art. 1 do CCI.