I - Os tribunais comuns são os competentes para conhecer de pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado por danos emergentes de actos jurisdicionais;
II - Deste modo, não cabe ao tribunal administrativo de círculo o conhecimento de acção destinada a efectivar a responsabilidade do Estado por virtude de, em decisão judicial proferida em processo de execução, ter sido declarada a isenção de custas de uma câmara municipal que figurava como executada, impedindo assim que os exequentes pudessem reembolsar as despesas judiciais correspondentes.
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