Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042437
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Sessão
13 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RELVAS , ILDA
Recorrido
DIRECTOR REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO NORTE
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DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO ACTO DEFINITIVO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

Sumário

I - A competência atribuída aos directores regionais de educação relativa à gestão do pessoal e actos subsequentes a concursos é uma competência própria mas não exclusiva.

II - Os actos praticados no exercício dessa competência não são verticalmente definitivos, deles cabendo (apenas) recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.