I - A atribuição da pensão de aposentação aos funcionários da antiga Administração Ultramarina, ao abrigo do Dec. Lei n. 362/78, de 28 de Novembro, não depende da manutenção da cidadania portuguesa por parte daqueles.
II - E relativamente a Cabo-Verde, também não obstacula
à aquisição de tal pensão o acordo celebrado entre este Estado e Portugal, aprovado pelo Dec.Lei n. 524-M/76, de 5.7.
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