Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041937
Relator
ADELINO LOPES
Sessão
13 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
NEVES , LUIS
Recorrido
CM DE CASTRO DE PAIVA
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PROCESSO DISCIPLINAR DEVER DE ISENÇÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE CONCURSO DE INFRACÇÕES MÁ-FÉ

Sumário

I - As normas do D.L. 413/93 de 23/12, na medida em que sanciona situações, de falta de transparência e parcialidade da Administração, adopta medidas e soluções para as lacunas detectadas na matéria e reforça os dispositivos e instrumentos existentes, mas não afecta ou prejudica a aplicação das normas do D.L. 24/84 de 16.1 que já prevejam e provam as situações daquela natureza, aplicando-se apenas a situações não previstas no E.D. e outra legislação que consta do seu preâmbulo e de que é complementar.

II - Se o recorrente afirma falsamente factos que se prova poder deixar de ter conhecimento da sua inexactidão, justifica-se a sua condenação como litigante de má-

-fé.