Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042162
Relator
ROSENDO JOSE
Sessão
13 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SINGH , PAVITTAR
Recorrido
SEA DO MINAI
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ESTRANGEIRO AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA

Sumário

A autorização excepcional de residência nos termos do artigo 64 n.1 do DL n. 59/93 de 3 de Março com dispensa dos requisitos exigidos no mesmo diploma tem de fundamentar-se em reconhecido interesse nacional, não em circunstâncias excepcionais referentes a interesses do estrangeiro pretendente da autorização.