Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041162
Relator
MARQUES BORGES
Sessão
13 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MIRANDA , ANA
Recorrido
MINCT
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA CONCURSO DE PROVIMENTO ASSESSOR BACHARELATO LICENCIATURA HABILITAÇÃO SUPERIOR

Sumário

I - Na ponderação e valoração das habilitações literárias para concurso de assessor do quadro de pessoal da J.N.I.C.T., o grau de bacharel e o grau de licenciado, e por corresponderem a diferentes graus académicos, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, não podem ter equiparação idêntica.

II - A diferente valoração daqueles dois graus académicos impunha-se, tanto mais que o Juíz de graduação dos concorrentes havia atribuído à Parte Escolar do Mestrado valoração diferente da licenciatura, quando aquela não constitui, sequer, um grau de ensino superior (art. 13 da Lei 46/86).