Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042102
Relator
FERNANDES CADILHA
Sessão
13 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RODRIGUES , MARIA
Recorrido
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTO ANDRE
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CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO ACTO LESIVO

Sumário

I - Não enferma de nulidade por falta de fundamentação a sentença que, não descriminando autonomamente os factos tidos como provados, não deixa de fazer referência, na parte dispositiva, aos factos relevantes para decidir.

II - O art. 268, n. 4, da CRP, na redacção introduzida pela

Lei Constitucional n. 1/89, não permite dispensar a prévia impugnação administrativa quando tal impugnação esteja especialmente prevista na lei ou resulte dos princípios gerais da hierarquia administrativa.

III - Não enferma de erro de julgamento, a decisão que rejeitou o recurso contencioso interposto do acto homologatório da lista de classificação final em concurso de provimento regulado pelas normas dos arts.

18 e segs. do DL n. 437/91, de 8 de Novembro, e que, nos termos do art. 39, n. 1, desse diploma, estava sujeito a recurso tutelar.