Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041871
Relator
ALCINDO COSTA
Sessão
14 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TECNOZIM-EQUIPAMENTOS TECNICOS INDUSTRIAIS LDA
Recorrido
CM DE ALMADA
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NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONTRATO ADMINISTRATIVO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO

Sumário

I - A omissão de pronúncia causa de nulidade da sentença, traduz-se no facto de o juiz deixar de conhecer de questão de que devesse conhecer, mas existindo relação directa entre essa questão e as razões de que a parte se socorreu e que no seu entendimento conduzem a outra solução.

II - Provado que a recorrente se obrigou a cumprir no prazo de 30 dias contrato de fornecimento, instalação e montagem de equipamento de cozinha e "buffet" de uma Escola Secundária e que o outro contratante a providenciou a instalação eléctrica necessária ao funcionamento do sistema de exaustão de fumos e captação de vapores, bem como do suporte para a instalação de uma máquina de descascar batatas, suporte esse que veio a ser construído pela recorrente fora do âmbito do contrato, não há nulidade por omissão de pronúncia, se a sentença não teve em atenção nem se pronunciou sobre esses factos, para deles concluir como a recorrente defende que houve aceitação tácita de prorrogação daquele prazo de 30 dias e se limitou a decidir que a falta de instalação eléctrica não obstou à entrega e instalação de equipamento e que por isso tal contrato não foi pontualmente cumprido.

III - E não vindo provado que a falta de instalação eléctrica tenha sido causa do atraso havido no cumprimento do contrato por parte da recorrente, mas que outras foram essas causas, foi legalmente aplicada multa contratualmente prevista para esse atraso.