I - Deve ser rejeitado o recurso contencioso de acto anulável, se à data da sua interposição já havia decorrido o prazo de natureza substantiva, de meses, previsto e estipulado no art. 28 - 1 a) da L.P.T.A..
II - Esse prazo conta-se a partir da notificação do acto recorrido, não obstante a mesma não conter a fundamentação integral da decisão, se não for feito oportunamente uso da faculdade concedida pelo art. 31 -
1 da L.P.T.A..
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.