Tendo sido alegada matéria de facto susceptível de ser provada por meio diferente da prova documental, nos processos de recurso contencioso do acto praticado por uma Câmara Municipal, impõe-se a aplicação do art. 845 do C. Administrativo, elaborando-se questionário e permitindo às partes a apresentação dos meios de prova. A sentença que não o tenha feito não faz uma correcta interpretação e aplicação da lei pelo que deve ser revogada.
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