Supremo Tribunal Administrativo
Processo
037543
Relator
JOÃO CORDEIRO
Sessão
15 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SIND NAC DEMOCRATICO DOS PROFESSORES SINDEP
Recorrido
MINE
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ASSOCIAÇÃO SINDICAL DIRIGENTE SINDICAL ACTIVIDADE SINDICAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA DISPENSA DE SERVIÇO DESVIO DE PODER PODER VINCULADO

Sumário

I - A regulação da actividade sindical na função pública foi prevista no art. 50 do DL. 215-B/75 de 30.4 para legislação especial que, no entanto, nunca foi promulgada.

II - Os despachos do Ministro da Educação de 68/M/82 de 22.3.82 e 15/MEC/86 de 15.2 editados para regularem o exercício de actividade sindical por professores são orgânica e formalmente inconstitucionais, por violação dos princípios de reserva e precedência da lei.

III - Enquanto não for promulgada a legislação especial prevista em I, as questões relativas à concessão de facilidades para o exercício de funções sindicais pelos servidores do Estado, é, aplicável o disposto no art.

22 da Lei Sindical,extensível analogicamente.

IV - É admissível a impugnação de um acto, por desvio de poder se editado, essencialmente, no exercício de poderes vinculados, nele são invocadas razões de oportunidade e de mérito.