Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042266
Relator
PAIS BORGES
Sessão
15 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GUERRA , EDUARDO
Recorrido
GENERAL CEME
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ACTO TACITO REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA SUBSIDIO COMPLEMENTAR

Sumário

No que respeita a remunerações ou subsídios acessórios

(como sejam a remunerações por cessação definitiva de funções, ou subsídios de férias e de Natal ou as diuturnidades) não compreendidos na remuneração central ou nuclear, a pura omissão ou inércia da Administração, fora do condicionalismo do chamado acto tácito, não constitui um acto administrativo.