Supremo Tribunal Administrativo
Processo
019643
Relator
GONÇALVES LOUREIRO
Sessão
15 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL
Recorrido
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO LESIVO ÓRGÃO SUBALTERNO

Sumário

I - O acto administrativo praticado por um órgão subalterno não tem a natureza de acto definitivo e executório pelo que não é contenciosamente recorrível.

II - O acto administrativo praticado por um serviço de coordenação da Divisão de Exploração Terrestre da Direcção dos Serviços Exploração da Administração-Geral do Porto de Lisboa, não constitui acto definitivo e executório, pelo que, é contenciosamente irrecorrível.

III - A abertura da via contenciosa depende da decisão de um órgão dirigente que defina a situação jurídica em termos definitivos.