I - Não há nulidade por omissão de pronuncia quando se apresentam as razões que justificam a abstenção de apreciar determinada questão.
II - Se, apesar de notificado para tal efeito, o recorrente não apresenta as conclusões da sua alegação de recurso jurisdicional, não se poderá conhecer de tal recurso, nos termos do n. 4 do art. 690 do C.P.C..
III - A presunção do n. 2, do art. 254 do C.P.C. está relacionada com a distribuição domiciliária de correspondência aos destinatários pelo "correio".
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