Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042752
Relator
SANTOS BOTELHO
Sessão
15 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FATIMA MEDEIROS-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LDA
Recorrido
VEREADOR DA CM DE OEIRAS
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RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE CONCLUSÕES PRESUNÇÃO LEGAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA

Sumário

I - Não há nulidade por omissão de pronuncia quando se apresentam as razões que justificam a abstenção de apreciar determinada questão.

II - Se, apesar de notificado para tal efeito, o recorrente não apresenta as conclusões da sua alegação de recurso jurisdicional, não se poderá conhecer de tal recurso, nos termos do n. 4 do art. 690 do C.P.C..

III - A presunção do n. 2, do art. 254 do C.P.C. está relacionada com a distribuição domiciliária de correspondência aos destinatários pelo "correio".