Supremo Tribunal Administrativo
Processo
037510
Relator
VAZ REBORDÃO
Sessão
20 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE LISBOA
Recorrido
SANTOS , JOSE
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OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESUNÇÃO DE CULPA

Sumário

I - Perfilham soluções de direito opostas, para o efeito do disposto no art 24 al. b) do E.T.A.F. quando, estando em questão em ambos os acórdãos em confronto, a responsabilidade civil extracontratual de autarquia local, por falta de sinalização de um obstáculo na via pública à sua guarda, o acórdão recorrido decide existir neste domínio presunção de culpa ou inversão do ónus da prova e no acórdão fundamento se decide não existir aquele.