Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022715
Relator
VAZ REBORDÃO
Sessão
20 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ASSOC DO CENTRO DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO E OUTROS
Recorrido
EPAC-EMP PARA AGROALIMENTAÇÃO E CEREAIS SA
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NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

Sumário

I - A nulidade por omissão de pronúncia prevista no art 668 n1 alínea d) do CPC só verifica quando o tribunal deixe de apreciar questão que devesse conhecer e não quando deixe de tomar em consideração algum argumento do recorrente.

II - Esgotado o poder jurisdicional com a prolação de decisão judicial não é possível conhecer de inconstitucionalidade arguida posteriormente a essa decisão.