Supremo Tribunal Administrativo
Processo
43401A
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Sessão
20 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COUTO , ABILIO
Recorrido
CM
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SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INTERESSADO LEGITIMIDADE PASSIVA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO PROCESSO ESPECIAL

Sumário

A não intervenção no processo de interessados certos, a quem a suspensão de eficácia possa directamente prejudicar, por via da sua não indicação no requerimento inicial, gera uma situação de ilegitimidade passiva, determinante de rejeição do pedido, uma vez que a especialíssima tramitação urgente deste meio processual acessório não consente a aplicação do disposto nos arts. 40, n. 1, da L.P.T.A. e 477 do C.P.C. para regularização da petição.