Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039421
Relator
ISABEL JOVITA
Sessão
21 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA, GUALDINO
Recorrido
DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO EXPRESSO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Sumário

Não pode presumir-se o indeferimento tácito, para efeitos de recurso contencioso, do silêncio da Administração sobre pretensão do interessado idêntica à que fora expressamente indeferida por acto oportunamente impugnado, ainda que este tivesse ocorrido há mais de dois anos.