Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041168
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Sessão
21 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VEIGA , MARIA E OUTROS
Recorrido
CM DE LOURES
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LOTEAMENTO RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA DEFERIMENTO TÁCITO VISTORIA NOTIFICAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE VIOLAÇÃO DE LEI

Sumário

I - Não há lugar ao deferimento tácito quando a Administração Autarquica não se pronuncie sobre um requerimento em que lhe era requerida a recepção definitiva de um loteamento.

Tal pedido não está abrangido pela alínea b) do n. 3 do art. 108 do C.P.A..

II - Requerida a recepção definitiva e indicada a respectiva morada, a Administração deve assegurar-se de que titulares do loteamento foram notificados para a vistoria que deve preceder a recepção definitiva, violando o art. 50 do DL 448/91, de 29.11 e, por força dele os arts. 194 e 204 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto e ainda arts. 66 e 70 do C.P.A..