Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021817
Relator
VITOR MEIRA
Sessão
21 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO - CGD
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS AVAL DO ESTADO PENHOR

Sumário

I - Estando o crédito da CGD garantido por aval do Estado até determinado montante e sendo este pago, fica o Estado sub-rogado nesse crédito aproveitando-lhe na proporção o penhor existente para garantia da totalidade da dívida.

II - O pagamento da quantia avalizada constitui um pagamento total pelo Estado pois a restante dívida é-lhe completamente estranha.