I - Estando o crédito da CGD garantido por aval do Estado até determinado montante e sendo este pago, fica o Estado sub-rogado nesse crédito aproveitando-lhe na proporção o penhor existente para garantia da totalidade da dívida.
II - O pagamento da quantia avalizada constitui um pagamento total pelo Estado pois a restante dívida é-lhe completamente estranha.
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