Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022123
Relator
MENDES PIMENTEL
Sessão
21 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BANCO TOTTA & AÇORES SA
Recorrido
SG DOS ASSUNTOS FISCAIS
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QUESTÃO FISCAL SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

Sumário

Nos termos da alínea b) do n 1 do artigo 41 do ETAF, na redacção introduzida pelo artigo 1 do D.L. 229/96, de 29/XI, compete à Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos de actos administrativos de membros do Governo respeitantes a questões fiscais.