Supremo Tribunal Administrativo
Processo
26625A
Relator
RIBEIRO DA CUNHA
Sessão
21 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LOURENÇO , JOSE
Recorrido
SE DO COMERCIO E TURISMO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONCURSO DE PROVIMENTO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE

Sumário

I - Decretada a anulação por vício de violação de lei atinente ao processo de concurso de acesso para assessores - omissão da realização de provas públicas de apreciação curricular e valoração do trabalho apresentado - do despacho que indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho que homologou a lista classificativa dos candidatos, compete à Administração extrair todas as consequências dessa anulação e reintegrar a ordem jurídica violada, resolvendo o caso concreto considerado por aquele acto, com um novo acto, que seja legal e determine a anulação da classificação do concurso em ordem a ser afastado o procedimento ilegal verificado com a realização das provas e avaliação omitidas e a permitir a reconstituição em seu favor da carreira do requerente, em paridade com os demais concorrentes no activo.

II - Da inexistência de candidatos que possuam actualmente uma categoria de acesso à categoria de assessor, não decorre a impossibilidade dessa execução.