A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso, para a mesma interposta, de decisão proferida por tribunal administrativo de círculo em matéria relativa ao funcionalismo público, admitido antes de 15/9/97, mas recebido no STA depois daquela data (da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo - art. 104 do ETAF, redacção do DL 229/96 e Port. 398/97, de 18/6).
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