I - Só existe direito à apresentação de nova petição, nos termos do art. 476 CPC, aplicável por força do art. 1 LPTA nas situações de indeferimento, ou rejeição imediata do recurso.
II - Quando o despacho de rejeição do recurso foi proferido na sequência da não satisfação ou satisfação defeituosa do convite à correcção da petição, não existe direito à apresentação de nova petição.
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