Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039934
Relator
FERREIRA NETO
Sessão
27 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GROSSO, ANTONIO E OUTRA
Recorrido
SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DEVER DE PRONúNCIA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INDICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS

Sumário

I - A falta de indicação na petição de recurso contencioso do respectivo quadro legal, não conduz

à ineptidão desta peça nem à improcedência do recurso.

II - O indeferimento tácito constitui uma ficção jurídica para a abertura da via contenciosa.

III - A impugnação contenciosa do mesmo representa mera faculdade, podendo o interessado continuar a aguardar o acto expresso, obrigatório para a Administração.