Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040992
Relator
GOUVEIA E MELO
Sessão
27 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CANDIDO , CARLOS
Recorrido
SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
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INDEFERIMENTO TÁCITO DESPACHO CONJUNTO EXCEDENTES INDEP

Sumário

I - Se determinada matéria cai na competência dispositiva conjunta de duas autoridades, o indeferimento por uma delas de pedido que na mesma caia, inviabilizando desde logo tal pedido, impede que sobre a outra autoridade recaiu o dever de decidir idêntico pedido ao mesmo dirigido.

II - O DL n. 247/92, de 7 de Novembro, não é aplicável ao pessoal das empresas públicas, no caso à INDEP e, dentro dele, ao que passou

à qualidade de excedente, nos termos do

DL n. 363/91, de 30/10.