Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042652
Relator
ADELINO LOPES
Sessão
27 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIRECTOR DA ADMINISTRAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DO PESSOAL DO EXERCITO
Recorrido
FRETTE , SUZETE
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RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO INCONSTITUCIONALIDADE

Sumário

I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e os eventuais vícios ou erros de julgamento de que enferme e que o recorrente deve condensar nas conclusões da alegação em que expõe os motivos porque pretende a revogação da decisão ou a sua alteração, não procedendo o recurso jurisdicional quando nenhum vício de erro se impute

à sentença.

II - A administração, embora não deva apreciar a inconstitucionalidade das normas que aplica e deixa de as aplicar com base em juízos daquela natureza, não pode deixar de acatar as decisões dos tribunais que anulem os actos administrativos com base em inconstitucionalidade das normas aplicadas (art. 207 e 208, n. 2 e 3 da CRP e art. 6 e reg. do D.L. n. 256-A/77 de 16/7,).