Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041628
Relator
ALCINDO COSTA
Sessão
28 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PAULO , HERMINIO
Recorrido
MUNICIPIO DE OBIDOS
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO NULO DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL FACTO ILÍCITO DANO ACTO CONSEQUENTE

Sumário

I - Sendo nula deliberação de uma Câmara Municipal, nulos são todos os actos posteriores a ela e que dela sejam consequentes.

II - Não se verificam os pressupostos do dano e sem eles inexiste responsabilidade civil extra-contratual, se assentam em simples raciocínios, meras hipóteses de uma problemática ascensão na carreira que na versão do interessado poderia ter tido lugar se determinado acto administrativo não tivesse sido praticado.