Supremo Tribunal Administrativo
Processo
020611
Relator
JORGE DE SOUSA
Sessão
28 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ELBRAS-EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LUSO-BRASILEIROS SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MAJORAÇÃO DIREITOS ANTI-DUMPING PROCESSO GRACIOSO ÓNUS DE PROVA

Sumário

I - Cabe a Administração o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais da sua actuação cabendo ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando estejam verificados esses pressupostos.

II - Provado o pagamento diferido de mercadorias, por mais de 30 dias, a majoração prevista no Regulamento (CEE) n. 738/92, do Conselho, de 23-3-92,

é de aplicar, mesmo que a diferença entre o preço em caso de pagamento diferido e o correspondente ao preço CAD seja superior, percentualmente, à majoração a aplicar.

III - Para afastamento daquela majoração, os encargos financeiros têm de ser objecto de um <acordo de financiamento> na acepção do art. 3, n. 2, do Regulamento (CEE) n. 1495/80, do Conselho, de 11-6-80, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n. 220/85, da Comissão, de 29-1-85.

IV - Para tal efeito, o acordo de financiamento tem de ser reduzido a escrito e o valor dos encargos não pode ser incluído no valor das mercadorias.