Supremo Tribunal Administrativo
Processo
020167
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
28 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PUBLICA - JOSE , ROSENDO
Recorrido
FAZENDA PUBLICA - JOSE , ROSENDO
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ESGOTOS TAXA DE CONSERVAÇÃO COBRANÇA DÍVIDA À CÂMARA MUNICIPAL DATA

Sumário

I - A cobrança da taxa de conservação de esgotos, nos termos do RGCECL, é anual, pertencendo a obrigação do seu pagamento ao proprietário do prédio.

II - Desse Regulamento não resulta o momento a partir do qual é devida essa prestação.

III - Nos termos do mesmo Regulamento, os casos omissos ou de dúvidas sobre a liquidação e cobrança de tal taxa serão resolvidos por analogia com o que está preceituado para a liquidação e cobrança da contribuição autárquica.

IV - Assim, fazendo apelo às respectivas normas do

CCA, se a ligação do prédio à rede geral de esgotos ocorreu em 15 de Setembro de 1992, a mencionada taxa apenas é devida a partir do ano seguinte.