Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022081
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
28 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MACIEIRA , JOSE E OUTRO
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL RECLAMAÇÃO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

Sumário

I - A decisão que fixa a matéria tributável é susceptível de reclamação com fundamento na sua errónea quantificação.

II - Tal reclamação é condição de impugnação judicial com tal fundamento.

III - Deduzida reclamação com tal fundamento, o prazo para impugnar é de noventa dias a contar da notificação, quaisquer que sejam os fundamentos para deduzir essa impugnação.