Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer de recurso contencioso de anulação de despacho do Secretário Regional do Turismo e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira que procedeu à adjudicação de concurso público para fornecimento de material, cuja petição deu entrada em 6 Novembro de 1997 (arts. 8, n.1, 40, alínea b) e 114, do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29/11, art. 5, n. 1, deste diploma e Portaria n. 398/97, de 18/6).
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