Supremo Tribunal Administrativo
Processo
018582
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
28 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CIE-COMP INTERNACIONAL DE ELECTRONICA SA
Recorrido
SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
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CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO HOMOLOGAÇÃO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DEFINITIVO ACTO LESIVO ACTO EXECUTÓRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - A decisão do Conselho Técnico-Aduaneiro, depois de homologada pelo Ministro das Finanças (ou do Secretário de Estado, actuando por delegação), é o acto definidor da situação jurídica do administrado.

II - Por isso, tal decisão é contenciosamente recorrível, pois só ela pode lesar os interesses legítimos do administrado.

III - O acto homologatório do Ministro apenas confere executoriedade a tal decisão.

IV - O acto de homologação do Ministro não é recorrível, uma vez que se trata de um acto material e horizontalmente não definitivo.