Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer de recurso contencioso de anulação de despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, cuja petição deu entrada em 24 de Outubro de 1997 (arts. 8, n. 1, 40, alínea b), e 114 do ETAF, na redação do DL n. 229/96, de 29/11, art. 5 n. 1, deste diploma e Portaria n. 398/97, de 18/6).
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