Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043171
Relator
MARIO TORRES
Sessão
28 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA , PAULO
Recorrido
CEMA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ARMADA SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR INDEFERIMENTO EXPRESSO RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

Sumário

Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer de recurso contencioso de anulação de despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, cuja petição deu entrada em 24 de Outubro de 1997 (arts. 8, n. 1, 40, alínea b), e 114 do ETAF, na redação do DL n. 229/96, de 29/11, art. 5 n. 1, deste diploma e Portaria n. 398/97, de 18/6).