Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042633
Relator
JOÃO CORDEIRO
Sessão
29 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOFDICEQUE-DIVISÃO COMERCIAL DE INFORMATICA LDA
Recorrido
DIRGER DO PATRIMONIO
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ACTO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO RESCISÃO DE CONTRATO CLÁUSULA CONTRATUAL

Sumário

I - São administrativos os contratos enumerados no n. 2 do art. 9 do ETAF e art. 178 CPA.

II - Os actos de rescisão de um contrato administrativo, praticados ao abrigo do respectivo clausulado são declarações negociais, não tendo à natureza de actos administrativos.

III - A apreciação da regularidade do acto de rescisão deve ser feito no âmbito de acção sobre contrato administrativo, que não em recurso contencioso.