I - São administrativos os contratos enumerados no n. 2 do art. 9 do ETAF e art. 178 CPA.
II - Os actos de rescisão de um contrato administrativo, praticados ao abrigo do respectivo clausulado são declarações negociais, não tendo à natureza de actos administrativos.
III - A apreciação da regularidade do acto de rescisão deve ser feito no âmbito de acção sobre contrato administrativo, que não em recurso contencioso.
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