Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041531
Relator
BARATA FIGUEIRA
Sessão
29 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GALILEIA-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA
Recorrido
CM DE ILHAVO
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LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO CONSTRUÇÃO CLANDESTINA

Sumário

I - As obras executadas sem a necessária licença estão sujeitos a ser demolidos.

II - A notificação do acto administrativo é posterior e estranha à formação de vontade administrativa, tendo como finalidade principal garantir o conhecimento pelos interessados das decisões tomadas.

III - Assim, a sua falta ou irregularidade não pode nem deve colocar problemas em relação à vida ou à saúde jurídica da decisão comunicada, repercutindo-se apenas na eficácia desta.

IV - Não pode presumir-se tácitamente deferido um pedido de licença para execução de obras particulares, pelo simples facto de o seu indeferimento não ter sido notificado ao interesssado.