Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040933
Relator
DIONISIO CORREIA
Sessão
29 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CORREIA , ALEXANDRE E OUTRA
Recorrido
MINEPLAT
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EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO CADUCIDADE INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE

Sumário

I - O direito de reversão de bem expropriado no domínio do DL n. 71/76, de 27 de Janeiro que, 1 como a subsequente DL n. 845/76, de 12 de Dezembro, só se constitui decorridos dois anos sobre a entrada em vigor do DL n. 438/91, que o instituiu.

II - Uma vez constituído nos termos precedentes, tal direito caduca se não for exercido no prazo de dois contados daquela constituição.

III - O anterior requerimento dirigido a entidade incompetente que o indeferiu em vez de o remeter à entidade competente para o deferimento não suspende nem interrompe a caducidade.