Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043204
Relator
SANTOS BOTELHO
Sessão
29 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
NOGUEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido
DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE DO MINSAUD
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INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO TUTELAR TUTELA ADMINISTRATIVA

Sumário

I - O indeferimento tácito pressupõe que a autoridade a quem é imputado tenha o dever legal de decidir a pretensão do requerente.

II - Não tendo tal autoridade o dever legal de decidir, não se chega a formar o indeferimento tácito.

III - Consequentemente, o recurso contencioso que dele tenha sido interposto terá de ser rejeitado por falta de objecto.

IV - Os poderes de tutela não se presumem.

V - A extensão e conteúdo de tais poderes terá de resultar da lei.

VI - A mera existência de relações de tutela não implica, de "per si", que os actos da Entidade tutelada estejam sujeitos a recurso tutelar para a Entidade dotada de poderes de tutela.