Supremo Tribunal Administrativo
Processo
034796
Relator
JOÃO CORDEIRO
Sessão
29 Janeiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CABAÇO , AMARILIS
Recorrido
MINE
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

INCOMPETêNCIA RELATIVA USURPAÇÃO DE PODER QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE SANTARÉM COMPETÊNCIA DISCIPLINAR ALUNO

Sumário

I - O Tribunal não está vinculado à qualificação dos vícios indicados pela recorrente.

II - Se a parte qualifica como usurpação de poder em ter sido praticado um acto das atribuições de outra pessoa colectiva, comprovando-se que o acto foi praticado, sendo de um outro órgão a competência, nada impede que o tribunal anule o acto com fundamento em incompetência relativa.