Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041732
Relator
FERNANDES CADILHA
Sessão
03 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
REALUX - FABRICA DE PULSEIRAS LDA
Recorrido
DIRGER DO DAFSE
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ACTO DE CERTIFICAÇÃO DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU ACTO DESTACÁVEL

Sumário

I - O acto de certificação de despesas elegíveis proferido pelo Director-Geral do DAFSE no âmbito do pedido de pagamento de saldo, apesar de assumir uma função instrumental relativamente à decisão final a proferir pela Comissão Europeia, caracteriza-se como um acto destacável, na medida em que impede que a comissão aprove o pagamento de verbas em relação a despesas não certificadas.

II - Esse acto torna-se assim directamente impugnável na ordem jurídica portuguesa por via de recurso contencioso de anulação.