I - O acto de certificação de despesas elegíveis proferido pelo Director-Geral do DAFSE no âmbito do pedido de pagamento de saldo, apesar de assumir uma função instrumental relativamente à decisão final a proferir pela Comissão Europeia, caracteriza-se como um acto destacável, na medida em que impede que a comissão aprove o pagamento de verbas em relação a despesas não certificadas.
II - Esse acto torna-se assim directamente impugnável na ordem jurídica portuguesa por via de recurso contencioso de anulação.
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