Reposicionado certo funcionário camarário, ao abrigo do n. 1 do art. 2 do DL n. 413/91, de 19/10, na respectiva carreira profissional, em resultado da nulidade então declarada pelo executivo camarário ao abrigo daquele diploma, das nomeações de que o mesmo havia anteriormente beneficiado, o acto gerador dos danos por si alegadamente sofridos em resultado desse novo reposicionamento só poderá assentar, em termos de causalidade adequada, na aludida declaração de nulidade e não na própria nulidade que a mesma teve por objecto.
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