Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021780
Relator
FONSECA LIMÃO
Sessão
04 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MONTEIRO , ALVARO E OUTROS
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS SALÁRIO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Sumário

Os créditos emergentes do contrato individual de trabalho, regulados na Lei 17/86, de 14/6, gozam de privilégio imobiliário geral, ainda que os seus titulares não tenham usado do direito de rescindir o contrato ou de suspender a sua prestação de trabalho.