Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041806
Relator
ALCINDO COSTA
Sessão
04 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARINHA-GUINCHO INVEST IMOBILIARIOS SA MAR JARDIM-INVEST TUR IMOB LDA
Recorrido
SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
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ACTO PREPARATÓRIO PARECER COMISSÃO COORDENADORA DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO

Sumário

Os pareceres da Comissão Coordenadora da Região de Lisboa e Vale do Tejo, proferidos nos termos do n. 1 do artigo 12 do Dec-Lei n. 448/91, de

29 de Novembro, meros actos preparatórios e instrumentais que são, da decisão final, que por outra entidade vai ser proferida, não lesam direitos ou interesses legalmente protegidos seja de quem for, não produzem efeitos externos, nem definem a situação jurídica de terceiros, sendo, por isso contenciosamente irrecorríveis.