I - Mau grado a letra do art. 355, 1, do CPT, o exequente Caixa Geral de Depósitos pode interpor recurso da decisão do chefe da repartição de Finanças que declarou a repartição de finanças incompetente para instaurar uma execução em que era exequente a referida Caixa.
II - Na verdade, aquele artigo tem de interpretar-se no sentido de permitir a qualquer interessado, maxime o exequente, se directa e efectivamente prejudicado por uma decisão do chefe da repartição de finanças, interpor recurso dessa decisão para o tribunal tributário de
1 instância.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.