Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043493
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Sessão
04 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JUNTA DE FREGUESIA DE CORTICEIRO DE CIMA
Recorrido
COMIS DE MELHORAMENTOS DE CORTICEIRO DE CIMA
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COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO RECURSO JURISDICIONAL

Sumário

Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo, conhecer de recurso jurisdicional de decisão do Tribunal Administrativo de Círculo em meio processual acessório - intimação para passagem de certidão -, interposto após 15-IX-97 (art. 5 n. 16 do DL 229/96,

40 alínea a) e 114 do ETAF, na redacção do mesmo diploma legal e Portaria 398/87 de 18-I).