Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo, conhecer de recurso jurisdicional de decisão do Tribunal Administrativo de Círculo em meio processual acessório - intimação para passagem de certidão -, interposto após 15-IX-97 (art. 5 n. 16 do DL 229/96,
40 alínea a) e 114 do ETAF, na redacção do mesmo diploma legal e Portaria 398/87 de 18-I).
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